A RFB anunciou a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos que compõem o Simples Nacional.

A Medida foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional nesta quarta-feira (24/3) estabelece que pagamentos que seriam feitos em abril, maio e junho ocorram a partir de julho, em seis parcelas.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciaram nesta quarta-feira (24/3), mediante a resolução CGSN nº 158, a prorrogação do prazo de pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais no âmbito do Simples Nacional. A medida – aprovada hoje em reunião extraordinária do comitê também incluirá o Microempreendedor Individual (MEI).
A prorrogação será realizada da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal:

O período de apuração março/2021 – com vencimento original em 20 de abril deste ano – poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

O período de apuração abril/2021 – com vencimento original em 20 de maio deste ano – poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;

O período de apuração maio/2021 – com vencimento original em 21 de junho deste ano – poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

Ainda segundo a Receita Federal, as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Indicamos que realizem o recolhimento dos tributos dentro da data originário, caso assim seja possível, uma vez que, os tributos apurados das competências de 06/2021 à 11/2021 serão mantidos, o que ocasionará nas datas acima duas guias a serem recolhidas.

Notícia base: Texto de autoria própria (Wi Consultoria & Assessoria Empresarial)
Texto editado e revisado pelo Consultor e Contador, Wender Oliveira.

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